DECRETO N. 17.742, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, dois
(2) cargos de inspetor do Trabalho, sendo um (1) da classe "L" e um (1)
da classe "K", da Parte Permanente da Tabela III do Quadro Geral,
ocupados por Thomaz Oscar M. de Souza e Celso Senna Alves.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por eles ocupados, mediante atestado de frequência
encaminhado à Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, pelo Departamento Estadual do Trabalho, da mesma
Secretaria.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto, serão apostilados pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas
publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entra em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Govêrno, de 5 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.