DECRETO N. 17.743, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Criança. da Secretaria de Estado dos Negócios da Saude
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Assistente, padrao "M", ocupado pela funcionária a seguir
relacionada, do Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio: Olivia de Souza Queiroz -
Assistente, padrao "M".
Artigo 2.º - No corrente exercicio a funcionária
relotada por este Decreto continuará a ser paga por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, pela Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no orgão
oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - Substituto.