DECRETO N. 17.744-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual
"Anhanguera", da Lapa, na Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de
Escriturário da Tabela III Parte Permanente do Quadro
Geral criado pelo Decreto-lei n. 17 086, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secrataria do Governo, em 10 de dezembro de 1947.
Raul De Carvalho Guerra
Diretor Geral, Sbstituto