DECRETO N. 17.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Repartição de Águas e Esgotos da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, do Quadro Geral, Parte Permanente Tabela III, lotado no Departamento Estadual de Informações, ocupado por João Silvestre Custódio.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do funcionário de que trata este Decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto, continuará a receber por conta da dotação do cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao Departamento Estadual de Informações, pela Repartição de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 9 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra.
Diretor Geral, Substituto