DECRETO N. 17.745-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Vila
Mariana da Capital, do Departamento de Educação da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1
(um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de dezembro de 1947.
Raul Carvalho Guerra Diretor Geral, Substituto.