DECRETO N. 17.746, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,,usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 13 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Repartição de
Águas e Esgotos da Secretaria de Estado da Viação
e Obras Públicas, 1 (um) cargo da classe "I", da carreira de
Esrriturário, do Quadro Geral, parte Permanente Tabela III,
lotado no Departamento Estadual de Informações, da
Secretaria do Governo, ocupado oor Claudio Justo de Souza
Artigo 2.º - O título de nomeação do
funcionário de que trata este Decreto, será apostllado
pelo Secretário de Estado da Viação e Obras
Públicas e a apostila publicada no orgão oficial
Artigo 3.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto, continuará a
receber por conta da dotação do cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao
Departamento Estadual de Informações, pela
Repartição de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto