DECRETO N. 17.746-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 , de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria geral do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo da carreira de Servente, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", na Capital do mesmo Departamento do qual é ocupante Pedro do Espírito Santo.
Artigo 2.° -
No corrente exercício o funcionário re lotado por este Decreto continuará a ser pago conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por este Decreto sera apostilado pelo Secretario da Educação.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Pauio, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.