DECRETO N. 17.746-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138 , de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria geral do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um) cargo da carreira de
Servente, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado no
Instituto de Educação "Caetano de Campos", na Capital do
mesmo Departamento do qual é ocupante Pedro do Espírito
Santo.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário re lotado por este Decreto continuará a ser
pago conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por este Decreto sera apostilado pelo Secretario da Educação.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Pauio, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.