DECRETO N. 17.747, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Repartição de Águas e Esgotos da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo da classe "J", da carreira de Censor Auxiliar do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, lotado no Departamento Estadual de Informações, ocupado por José Patrocínio de Almeida.
Artigo 2.° - O título de nomeação do funcionário de que trata este Decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto, continuará a receber por conta da dotação do carga por ele ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente do Departamento Estadual de Informações, pela Repartição de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor-Geral, substituto