DECRETO N. 17.747-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre transferência de verba.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas dentro da verba n. 2314, atribuída no orçamento vigente ao Departamento de Educação Física, as seguintes alíneas:

8-33-2 - MATERIAL PERMANENTE

Cr$ 6.000,00 da alinea 204 - Instalação e Ampliação de Laboratórios;
Cr§ 3.000,00 da alinea 207 - Aparelhagem de Campo.
Cr$ 3.000,00 da alinea 209 - Ferramentas;
Cr$ 4.000,00 da alinea 211 - Instrumentos Fisicos e de Engenharia.
Cr$ 10.000,00 da alinea 226 - De Gravação e Reprodução de Som;
Cr$ 5.000,00 da alinea 255 - Coleções Zoológicas,
Cr$ 15.000,00 da alinea 256 - Instrução Fisica;
Cr$ 13.000,00 da alinea 299 - Laboratorio de Fsicologia, num total de Cr$ 59.000,00, para a alinea 203, Instalação e Ampliação de Dormitorios, Copas Cozinha. etc.

8-33-3 - MATERIAL DE CONSUMO

Cr$ 3.000,00 da alinea 304 - Material Elétrico;
Cr$ 6.000,00 da alinea 306 - Aparelhos e Combustíveis de Iluminação;
Cr$ 1.000,00 da alinea 314 - Combustíveis para cozinha,
Cr$ 5.000,00 da alinea 321 - Farmácia,
Cr$ 10.000,00 da alinea 325 - Material Dentário;
Cr$ 4.000,00 da alinea - 327- Material Médico;
Cr$ 8.000,00 da alinea 331 - Instrução Pré-primaria;
Cr$ 5.000,00 da alinea 332 - Instrução Primária;
Cr$ 8.000,00 da alinea 344 - Roupas de cama, num total de Cr$ 50.000,00. para a alínea 311. Gêneros Alimenticios;

8-33-4 - DESPESAS DIVERSAS

Cr$ 18.900,00 da alínea 402 - Refeições, Café e Lanche;
Cr$ 3.000,00 da alínea 421 - Instalações e Equipamentos, num total de Cr$ 21.000,00, para a alínea 42, de Bens Alheios.

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Dias Henze Fusco
Públicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral Substituto