DECRETO N. 17.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre criação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um) cargo da casse "J",
do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, da carreira de
Desenhista, lotado no Departamento Estadual de
Informações da Secretaria do Govêrno, ocupado por
Cassio da Rocha Mattos.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
funcionário de que trata este Decreto, será apostilado
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto, continuará a
receber por conta da dotação do cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao
Departamento Estadual de Informações, pela Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor-Geral, substituto
DECRETO N. 17.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947 RETIFICAÇÃO Onde se lê:
"Dispõe sobre criação de cargo"
Leia-se:
"Dispõe sobre relotação de cargo"