DECRETO N. 17.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre criação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo da casse "J", do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, da carreira de Desenhista, lotado no Departamento Estadual de Informações da Secretaria do Govêrno, ocupado por Cassio da Rocha Mattos.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário de que trata este Decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto, continuará a receber por conta da dotação do cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao Departamento Estadual de Informações, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor-Geral, substituto

DECRETO N. 17.748, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

RETIFICAÇÃO 

Onde se lê: 
"Dispõe sobre criação de cargo"
Leia-se: 
"Dispõe sobre relotação de cargo"