DECRETO N. 17.753, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, um cargo de escriturário - classe "H" - do QG-PP-III, lotado na Junta Comercial do Estado, da mesma Secretaria de Estado e do qual é ocupante o sr. José Arary de Mello.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do funcionário a que se refere este decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça.
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - Substituto