DECRETO N. 17.753, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Procuradoria
Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, um cargo de
escriturário - classe "H" - do QG-PP-III, lotado na Junta
Comercial do Estado, da mesma Secretaria de Estado e do qual é
ocupante o sr. José Arary de Mello.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do
funcionário a que se refere este decreto, será apostilado
pelo Secretário da Justiça.
Artigo 3.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - Substituto