DECRETO N. 17.754, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida do item 244 - "Barcos e Balsas" para o item 206 "Aparelhagem de Construção, ambas do Código 2251 - Força Policial 8-21-2 - Material Permanente do orçamento vigente, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoao, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Director Geral, Substituto