DECRETO N.º 17.755, DE 10 DE DEZEMBRO DE l947

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei no 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Trabalho Indústria e Comercio, 1 (um) cargo da classe "H", da carreira de Escriturário,do Quadro Geral da Parte Permanente, Tabela III, lotado no Departamento Estadual de Informações da Secretaria do Governo, ocupado por Elza Dziabas.
Artigo 2.° - O título de nomeação do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho Indústria e Comércio e apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercício, o funcionário relotado poer este Decreto, continuará a receber por conta da dotação do cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao Departamento Estadual de Informações pela Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassíano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto