DECRETO N. 17.757, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e termos
do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Butantã, 1
(um) cargo da classe "H", da carreira de Censor Auxiliar, do Quadro
Geral, Parte Permanente Tabela III, lotado no Departamento Estadual de
Informações, ocupado João Cagnoni.
Artigo 2.º - O titulo de nomeação do
funcionário de que trata este decreto, será apostilado
pelo Secretário da Saúde e da Assistência Social e
a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto, continuará a
receber por conta de dotação do cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao
Departamento Estadual de Informações, pelo Instituto
Butantã.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricarda,
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.