DECRETO N. 17.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrubuições, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14. 138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, 1 (um) cargo de Padrão "N", da carreira de Assistente, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, lotado no Departamento Estadual de Informações, ocupado por Octavio Vaz Camargo.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário de que trota este decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto, continuará a receber por conta da dotação do cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao Departamento Estadual de Informações, pelo Instituto Biológico.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Csssiano Ricardo, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de dezembro de 1947. 
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.