DECRETO N. 17.759, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Repartição de Águas e Esgotos da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de classe "H", da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Geral, Parte Suplementar, Tabela II, lotado no Departamento Estadual de Informações, ocupado por João Ribeiro Remer,
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário de que trata este Decreto, será apostilado pelo Secretario de Estado da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no órgão oficial,
Artigo 3.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto, continuará a receber por conta da dotação do cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao Departamento Estadual de Informações, pela Repartição de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor-Geral, Substituto