DECRETO N. 17.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão de
Diversões Púbiicas, do Departamento de
Investigações, da Secretaria dos Negócios da
Segurança Publica, 1 (um) cargo de Classe "K" , da carreira de
Censor, do Quadro Geral, da Parte Permanente, Tabela III, lotado no
Departamento Estadual de Informações da Secretaria do
Govêrno, ocupado por José Americo Cesar Cabral.
Artigo 2.º - O título de nomeação do
funcionário de que trata êste Decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Segurança Pública e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto, continuará a
receber por conta da dotação do cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao
Departamento Estadual de Informações pela Divisão
de Diversões Públicas.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor-Geral, Substituto.