DECRETO N. 17.760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão de Diversões Púbiicas, do Departamento de Investigações, da Secretaria dos Negócios da Segurança Publica, 1 (um) cargo de Classe "K" , da carreira de Censor, do Quadro Geral, da Parte Permanente, Tabela III, lotado no Departamento Estadual de Informações da Secretaria do Govêrno, ocupado por José Americo Cesar Cabral.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto, continuará a receber por conta da dotação do cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência, encaminhado mensalmente ao Departamento Estadual de Informações pela Divisão de Diversões Públicas.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor-Geral, Substituto.