DECRETO N. 17.762, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
- Dispõe sobre relotação de cargo
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo da carreira de
Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, lotado no extinto Conselho Administrativo do Estado, do qual
é ocupante Oswaldo Jorge Rosa.
Artigo 2.º
- No corrente exercício o funcionário relotado por este
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor, Substituto.