DECRETO N. 17.763, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de
Gracianópolis, no município de Lucélia, a 2.ª
(segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida por METROPOLE.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado de polícia do
município. A subdelegacia já existente passa a ser
designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito
de Gracianópolis.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contr rio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.