DECRETO N. 17.763-A, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 agôsto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo de contínuo, classe "G" do QG.PP.III, lotado na Guarda Civil de São Paulo da mesma Secretaria, ocupado por José Evaristo de Paiva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado à Guarda Civil de São Paulo pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.