DECRETO N. 17.764, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guarulhos, no município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Bom Sucesso.
Artigo 2.º - A Subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência comulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de polícia do município. A subdelegacia ja existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Guarulhos.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARR0S
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.