DECRETO N. 17.766, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Djalma Ramalho.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Djalma Ramalho, para locação,
pelo prazo de três anos, a contar de 18 de março de 1947,
mediante o aluguel mensal de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do
prédio sito a Praça da Bandeira n. 11, em Piedade,
destinado ao funcionamento de Posto de Fiscalização
Rodoviária local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra , Diretor Geral, Substituto.