DECRETO N. 17.766, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Djalma Ramalho.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Djalma Ramalho, para locação, pelo prazo de três anos, a contar de 18 de março de 1947, mediante o aluguel mensal de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito a Praça da Bandeira n. 11, em Piedade, destinado ao funcionamento de Posto de Fiscalização Rodoviária local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Nelson de Aquino 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra , Diretor Geral, Substituto.