DECRETO N. 17.770, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e senhor Bartolomeu Rossi.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Bartolomeu Rossi, para locação,
pelo prazo de três anos, a contar de 1º-1-947, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 287,50 (duzentos e oitenta e sete cruzeiros e
cinquenta centavos) do prédio sito à rua Floriano Peixoto
s/n., em Capão Bonito, destinado ao funcionamento do Posto de
Fiscalização Rodoviária local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.