DECRETO N. 17.771, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado ertre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor José Dagóla.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Iei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor José Dagóla, para
locação, pelo prazo de três anos a contar de
1.º de julho de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00
(quatrocentos cruzeiros), do prédio sito a rua Cerqueira Cesar
n.º 558, em Bernardino de Campos, destinado ao funcionamento da
Delegacia da Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.