DECRETO N. 17.771, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado ertre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor José Dagóla.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Iei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor José Dagóla, para locação, pelo prazo de três anos a contar de 1.º de julho de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), do prédio sito a rua Cerqueira Cesar n.º 558, em Bernardino de Campos, destinado ao funcionamento da Delegacia da Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Nelson de Aquino 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.