DECRETO N. 17.772, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Maria Carmen Ribeiro Pitombo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e dona Maria Carmen Ribeiro Pitombo, para
locação, pelo prazo de dois anos (2), a contar de
1.º de janeiro de 1947 mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00
(duzentos cruzeiros), do prédio sito no distrito de
Cajuá, municipio de Presidente Wenceslau, destinado ao
funcionamento do Posto Policial local.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947.
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral.
Substituto.