DECRETO N. 17.775, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas
atribuições e termos do artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturário, classe "J", efetivo, do QG-PP-III lotado no
Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Daphnis Penna.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado
por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Animal, pela Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicado no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor-Geral. Subst.