DECRETO N. 17.776, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas
atribuições e termos do artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura um (1) cargo de Escrituário
classe "H'" efetivo do OG-PP-IIT lotado na Diretoria de Contabilidade
da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Eduardo de Souza
Brandrão.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Vegetal à Diretoria de
Contabilidade.
Artigo 3.º - O título de funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Juqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor-geral. Subst.