DECRETO N. 17.776, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 

Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura um (1) cargo de Escrituário classe "H'" efetivo do OG-PP-IIT lotado na Diretoria de Contabilidade da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Eduardo de Souza Brandrão.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta  da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal à Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título de funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Juqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor-geral. Subst.