DECRETO N. 17.777, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Contador classe "L" efetivo, do QG-PP-III ,lotado no
Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor
José Benedito de Souza Prado.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Vegetal pela Diretoria de
Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.