DECRETO N. 17.778, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 

Decreta
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J",efetivo do QG-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Nelly Sacchetto
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, pela Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ,aos 11 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral substituto.