DECRETO N. 17.779-A, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947

Altera as tabelas explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente, expedidas pelo Decreto n. 16.554, de 27 de dezembro de 1946, reduzida de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros) a dotação 26.21 - 8.09.1 - 100 - Contratados.
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita no artigo precedente fica suplementada nas mesmas Tabelas Explicativas a dotação 26.21 - 8.09.1 - 102 - Diaristas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.