DECRETO N. 17.780-A, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre ás Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 308.801,00.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o estabelecido no artigo 22, § 1.º, do decreto-lei n.º 12.519, de 22 de janeiro 1942,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto as Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$. 308.801,00 (trezentos e oito mil, oitocentos e um cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercícios encerrados, de acôrdo com o decreto-lei n.º 13.168, de 31 de dezembro de 1942, e que se acham relacionadas no processo n.º DCE-1.609147, do Departamento das Caixas Econômicas.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.