DECRETO N. 17.781-A, DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova o
Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
de acordo com o estabelecido no artigo 22, § 1.º do
decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942, o Orçamento
Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo,
para o exercício de 1948, que está anexo a este decreto,
orçada a receita em Cr$ 285.847.416,80 (duzentos e oitenta e
cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e
dezesseis cruzeiros e oitenta centavos) e fixada a despesa em Cr$
299.365.414,80 ( duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e
sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze cruzeiros e oitenta
centavos).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.
TABELAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 17.781-A, DE DEZEMBRO DE 1947
ORÇAMENTO ÚNICO DAS CAIXAS ECONÔMICAS DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 1948
Demonstração da "Receita" e "Despesa" previstas



DECRETO N. 17.781-A, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947
Retificação:
No artigo 1.° - Onde se lê: - "e afixada a despesa em..."
Leia-se: - "e fixada a despesa em..."