DECRETO N. 17.783, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre anulação de Decreto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 16.712. de 14 de janeiro de 1947, que relotou no Hospital das Clinicas, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Diretoria de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, do qual èé ocupante Jorge Barreto Prado.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 17.783, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947 

RETIFICAÇÃO 

No art. 1.º - Onde se lê; " Secretaria de Estado das Negócios da Educação e Saúde Pública " 
Leia-se: 
"Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social".