DECRETO N. 17.783, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre anulação de Decreto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n.
16.712. de 14 de janeiro de 1947, que relotou no Hospital das Clinicas,
1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, lotado na Diretoria de
Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, do qual èé ocupante Jorge Barreto Prado.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 17.783, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947 RETIFICAÇÃO
No art. 1.º - Onde se lê; " Secretaria de Estado das
Negócios da Educação e Saúde Pública "
Leia-se:
"Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social".