DECRETO N. 17.789-A, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre transferências de importâncias dentro da mesma verba e consignações orçamentárias.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba n. 2 do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, as seguintes importâncias: Para a alínea n. 302 - Impressos e Papelaria Cr$ 10.000,00 da alínea n. 362 - Veículos; Para as alíneas n. 435 - Transportes Pessoais Cr$ 5.000,00 n. 453 - Exames Periciais e Médicos Cr$ ... 10.000,00 da alínea n. 450 - Serviços Especiais em Geral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em 15 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral. Substituto.