DECRETO N. 17.789-A, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre
transferências de importâncias dentro da mesma verba e
consignações orçamentárias.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba n. 2 do
orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, as seguintes importâncias: Para a alínea
n. 302 - Impressos e Papelaria Cr$ 10.000,00 da alínea n. 362 -
Veículos; Para as alíneas n. 435 - Transportes Pessoais
Cr$ 5.000,00 n. 453 - Exames Periciais e Médicos Cr$ ...
10.000,00 da alínea n. 450 - Serviços Especiais em Geral.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno, em 15 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral. Substituto.