DECRETO N. 17.790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secção da
Penitenciária do Estado, em Taubaté, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um cargo de
escriturário - classe "I", do QG.PP IIII, lotado na Junta
Comercial do Estado, da mesma Secretaria, e do qual é ocupante o
sr. Alencar de Andrade.
Artigo 2.° - O título de nomeação do
funcionário a que se refere este decreto, será apostilado
pelo Secretrário da Justiça.
Artigo 3.° - No corrente exercício,
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto