DECRETO N. 17.790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944, 

DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado na Secção da Penitenciária do Estado, em Taubaté, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de escriturário - classe "I", do QG.PP IIII, lotado na Junta Comercial do Estado, da mesma Secretaria, e do qual é ocupante o sr. Alencar de Andrade.
Artigo 2.° - O título de nomeação do funcionário a que se refere este decreto, será apostilado pelo Secretrário da Justiça.
Artigo 3.° - No corrente exercício, funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto