DECRETO N. 17.791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947
Transfere importância dentro da mesma consignação orçamentária.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Cr$
60.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) do item O11 - Vencimento do Quadro,
para o item 062 - Prestação de serviços
extraordinários, ambos da consignação de Pessoal
Fixo, da verba 21.28 - Imprensa Oficiai do Estado - Código
8.69.0 do orçamento vigente
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ao Govêrno, aos 17 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto