DECRETO N. 17.791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947

Transfere importância dentro da mesma consignação orçamentária.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Cr$ 60.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) do item O11 - Vencimento do Quadro, para o item 062 - Prestação de serviços extraordinários, ambos da consignação de Pessoal Fixo, da verba 21.28 - Imprensa Oficiai do Estado - Código 8.69.0 do orçamento vigente
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ao Govêrno, aos 17 de dezembro de 1947

Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto