DECRETO N. 17.792, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: - "e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.158, de 18 de agosto de 1944". Leia-se: - "e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944".