DECRETO N. 17.792, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-le n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado no Serviço de Sericicuitura, da Secretaria da Agricultura, um cargo de Servente, da classe "G", do QG - PS - II, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, do qual é ocupante o Senhor Benedicto Leite de Godoy.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frenquencia encaminhado ao mencionado Departamento pelo Serviço de Sericicultura
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Gevêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral. Substituto

DECRETO N. 17.792, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

RETIFICAÇÃO 

Onde se lê: - "e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.158, de 18 de agosto de 1944". Leia-se: - "e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944".