DECRETO N. 17.793, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório,
classe "J", do QG - PP - III do Departamento de Despesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria ocupado pelo
senhor Oscar Ignácio de Souza.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pela
Diretoria do Ensino Agrícola ao Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionario de que trata
este decreto, será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto