DECRETO N. 17.794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de
Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1(um) cargo de Escriturário, Padrão "H",
efetivo, do QG PP.III, lotado no Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria ocupado pela senhora
Carmen Prieto Peres Xavier.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, pela
Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário
de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Pauio, aos 16 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto