DECRETO N. 17.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria de Contabilidade,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois)
cargos de Serventes, classe "G", efetivos, do QG.PS.II, lotados na
Diretoria Administrativa, da mesma Secretaria, ocupados pelos senhores
Agostinho Gomes da Silva e Antonio Dedini.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por este decreto continuarão a
serem pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados à Diretoria Administrativa, pela Diretoria de
Contabilidade.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário
da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão
Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto