DECRETO N. 17.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois) cargos de Serventes, classe "G", efetivos, do QG.PS.II, lotados na Diretoria Administrativa, da mesma Secretaria, ocupados pelos senhores Agostinho Gomes da Silva e Antonio Dedini.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a serem pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados à Diretoria Administrativa, pela Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto