DECRETO N. 17.796, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "J", efetivo, ao QG-PP-III, lotado na Diretoria de
Contabilidade, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Domingos de
Almeida Sampaio.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria de Contabilidade, pelo Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M.Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto