DECRETO N. 17.797, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado do São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J" efetivo do QG-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Yolanda Canciani de Abreu.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao departamento da Produção Vegetal, pela Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junquera
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto