DECRETO N. 17.800-A, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agosto de 1944,
Decretoi:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Jundiaí, do Departamento de Educação
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
1 (um) cargo provisório da carreira de Bibliotecário da
Tabela III da Parte Permanete do Quadro Geral, que figura como vago,
criado pelo Decrelo-lei n 17.060, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 19 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.