DECRETO N. 17.802, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, das importâncias de Cr$ 395.939,10 e Cr$
25.135,60, as dotações dos itens abaixo, das consignações,
respectivamente, Material de Consumo código 8.29.3 e Despesas Diversas
- código 8.29.4 da verba - 21.16 - Diretoria do Serviço Social dos
Menores, do orçamento vigente:
8.29.3 - Material de Consumo
Artigo 2.º - Ficam suplementadas com iguais importâncias, as
dotações dos itens abaixo, da mesma verba, consignações e códigos do
referido orçamento:
8.29.3 - Material de Consumo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,
aos 17 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral Substituto