DECRETO N. 17.802-A, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GEVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, uasando de suas atrbuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual Jundiai ao Departamento de Educação da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação 1
(um) cargo provisório da carreira Escripturário da
tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto.