DECRETO N. 17.802-A, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GEVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uasando de suas atrbuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual Jundiai ao Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação 1 (um) cargo provisório da carreira Escripturário da tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral - substituto.