DECRETO N. 17.803, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto - lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social 1(um) cargo da carreira de Assistente de Administração da Tabela III da parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Diretoria Geral da mesma Secretaria do qual é ocupante Miguel José de Almeida Pernambuco;
- no Serviço de Policiamento de Alimentação Pública, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social 1 (um) cargo da carreira de Assistente de Administração, da Tabela III da parte Permanente do Quadro Geral da mesma Secretaria, do qual é ocupante João Miquelino de Alburquerque;
- no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social 1 (um) cargo da carreira de Farmacêutico da Tabella III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Divisão Administrativa do mesmo Departamento do qual é ocupante Maria Rebello;
- no Serviço de centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da carreira Médica, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas da mesma Secretaria, do qual é ocupante Lioba Sylva.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionarios relotados por este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 18 de dezembro de 1947.   
Raul de Carvalho Guerra.
Diretor Geral - Substituto.