DECRETO N. 17.803, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto - lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Profilaxia
da Lepra da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde
Pública e da Assistência Social 1(um) cargo da carreira de
Assistente de Administração da Tabela III da parte
Permanente do Quadro Geral, lotado na Diretoria Geral da mesma
Secretaria do qual é ocupante Miguel José de Almeida
Pernambuco;
- no Serviço de Policiamento de Alimentação
Pública, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado
dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social 1 (um) cargo da carreira de Assistente de
Administração, da Tabela III da parte Permanente do
Quadro Geral da mesma Secretaria, do qual é ocupante João
Miquelino de Alburquerque;
- no Serviço de Fiscalização do Exercício
Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social 1 (um) cargo da carreira de Farmacêutico
da Tabella III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na
Divisão Administrativa do mesmo Departamento do qual é
ocupante Maria Rebello;
- no Serviço de centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social, 1 (um) cargo da carreira Médica, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento de Assistência
a Psicopatas da mesma Secretaria, do qual é ocupante Lioba
Sylva.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por
eles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionarios relotados por este
Decreto serão apostilados pelo Secretário da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 18 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra.
Diretor Geral - Substituto.