DECRETO N. 17.805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre anulação de Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n.
16.768 de 22 de janeiro de 1947, na parte que relotou no Tribunal de
Contas do Estado, 1 (um) cargo de Assistente de
Administração, da Tabela III da parte Permanente do
Quadro Geral, lotado no Conselho Administrativo do Estado, do qual,
é ocupante Sylvio de Campos Maia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Cassiano Ricardo.
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 18 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.