DECRETO N. 17.806, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados do Departamento Jurídico do Estado da
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes cargos:
1 (um) de Assistente de Administração,
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Repartição do
Serviço Civil da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante Paulo Rubens Soares
Hungria;
1 (um) de Técnico de Administração, da Tabela II da Parte Permanente
do Quadro Geral, lotado no Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria de
Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual é ocupante José Nepomuceno de
Souza;
1 (um) de Amanuense padrão "0", da
Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, do qual é ocupante Antenor Pereira Collaço;
3 (três)
de Assistente Social da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotados, os dois primeiros, na Diretoria do Serviço Social do Estado da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social e o
último na Diretoria do Serviço Social de Menores da Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior dos quais são ocupantes, respectivamente
Fernando Carlos de Mattos Sergio Brotero Junqueira e Amphilophio de Mello Filho; 9 (nove) de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral lotados. 5
(cinco) no Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria de Estado do
Trabalho, Indústria e Comercio, dos quais são ocupantes: Amélia Pacheco, Hilda Angerami, Ascendina de Carvalho
Nascimento, Stéa de Maria e Maria de Lourdes Porfirio da Silva;
3 (três) na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, dos quais são ocupantes, Mario André Doria, Elza Ferreira
Nogueira e José Rodrigues do Prado;
1 (um) na Diretoria do Serviço Social do
Estado da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social, do qual é ocupante Arthur Pucciarello.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados
por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta
das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados
por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro
de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 18 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral Substituto.