DECRETO N. 17.807, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço
Social de Menores da Secretaria de Estado da Justiça e
Negócios do Interior 1 (um) cargo vago de Assistente,
padrão "M", da Tabella II da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotado no Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo ,em 18 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 18 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.