DECRETO N. 17.810, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1947

Transfere importância dentro de consignação orçamentária.

O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida do item 311 - "Gêneros alimentícios" para o item 314 - "Combustíveis para cozinha", ambos da verba 2245 - Casa de Detenção de São Paulo - Código 8243 - Material de Consumo, do orçamento vigente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, a importância de Cr$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.